Decreto-Lei 102-B/2020

Altera o Código da Estrada e legislação complementar, transpondo a Diretiva (UE) 2020/612

Artigo 136.º

EM VIGOR
Classificação das contraordenações rodoviárias 1 - As contraordenações rodoviárias, nomeadamente as previstas no Código da Estrada e legislação complementar, classificam-se em leves, graves e muito graves, nos termos dos respetivos diplomas legais. 2 - São contraordenações leves as sancionáveis apenas com coima. 3 - São contraordenações graves ou muito graves as que forem sancionáveis com coima e com sanção acessória.