Artigo 98.º
EM VIGORRegulamentação local
Em tudo o que não estiver previsto no presente Código, o trânsito de veículos de tração animal e de animais é objeto de regulamento local.
TÍTULO III
Do trânsito de peões
Decreto-Lei 102-B/2020
Altera o Código da Estrada e legislação complementar, transpondo a Diretiva (UE) 2020/612