Artigo 123.º
EM VIGOR[...]
1 - A carta de condução habilita o seu titular a conduzir uma ou mais categorias de veículos e respetivos tipos fixadas no RHLC, sem prejuízo do estabelecido nas disposições relativas à homologação de veículos.
2 - [...].
3 - Quem conduzir veículos de qualquer categoria ou tipo de veículo para os quais a respetiva carta de condução não confira habilitação é sancionado:
a) Com coima de (euro) 120 a (euro) 600, se for apenas titular de carta de condução da categoria T;
b) Com coima de (euro) 700 a (euro) 3500, se for apenas titular de carta de condução da categoria AM ou A1;
c) Com coima de (euro) 500 a (euro) 2500, se for apenas titular de carta de condução de uma das categorias não previstas nas alíneas anteriores.
4 - [Revogado.]
5 - [...].
6 - [...].
7 - [...].
8 - [...].
9 - [...].
10 - [...].
11 - [...].
12 - [...].
13 - [...].
14 - [...].