Artigo 18.º
EM VIGOR[...]
1 - [...]:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) [...];
e) [...];
f) [...];
g) [...];
h) [...];
i) Ter residência habitual em território nacional; ou
j) Ter condição de estudante em território nacional há, pelo menos, 185 dias.
2 - [...].
3 - [...].
4 - A condição prevista na alínea i) do n.º 1 não é aplicável aos pedidos de emissão de segunda via de carta de condução nacional, desde que o seu titular resida no território de um Estado que não seja membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, o título de condução tenha sido obtido em território nacional e o condutor tenha nacionalidade portuguesa.
5 - (Anterior n.º 4.)