Decreto-Lei 102-B/2020

Altera o Código da Estrada e legislação complementar, transpondo a Diretiva (UE) 2020/612

Artigo 115.º

EM VIGOR
Transformação de veículos 1 - Considera-se transformação de veículo qualquer alteração das suas características construtivas ou funcionais. 2 - A transformação de veículos a motor e seus reboques é autorizada nos termos fixados em regulamento. 3 - Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de (euro) 250 a (euro) 1250, se sanção mais grave não for aplicável, sendo ainda apreendido o veículo até que este seja aprovado em inspeção extraordinária. CAPÍTULO III Inspeções