Decreto-Lei 102-B/2020

Altera o Código da Estrada e legislação complementar, transpondo a Diretiva (UE) 2020/612

Artigo 14.º

EM VIGOR
Pluralidade de vias de trânsito dentro das localidades 1 - [Revogado.] 2 - Dentro das localidades, os condutores devem utilizar a via de trânsito mais conveniente ao seu destino, só lhes sendo permitida a mudança para outra, depois de tomadas as devidas precauções, a fim de mudar de direção, ultrapassar, parar ou estacionar. 3 - [Revogado.] 4 - Quem infringir o disposto no n.º 2 é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE28/22.0GBBNV.E118-06-2024MARGARIDA BACELAR

    CONDUÇÃO COM TÍTULO ESTRANGEIRO · PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO · CRIME · CONTRAORDENAÇÃO

    Das alterações ao Código da Estrada introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 46/2022, de 12 de Julho, decorre que o legislador pretendeu não apenas facilitar a circulação de cidadãos estrangeiros residentes ou de visita ao nosso país, mas também equiparar às cartas nacionais as cartas de condução obtidas em alguns países, respeitando convenções ou acordos bilaterais. Constata-se, assim, que a novidade i

  • TRP48/23.7GTVFR.P131-01-2024CLÁUDIA RODRIGUES

    CRIME DE CONDUÇÃO DO VEÍCULO EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ · ALCOOLÍMETRO TESTE DE PESQUISA · REQUISITOS · CONVENÇÃO INTERNACIONAL

    I – O Regulamento dos Alcoolímetros, aplicável aos alcoolímetros quantitativos, determina que os alcoolímetros deverão cumprir os requisitos metrológicos e técnicos, definidos pela Recomendação OIML R 126. II – É um dado incontroverso que o nosso país é parte da assinalada convenção internacional assinada em Paris em 12 de outubro de 1955, a que Portugal aderiu pelo Decreto do Governo nº 34/84, p

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.