Decreto-Lei 102-B/2020

Altera o Código da Estrada e legislação complementar, transpondo a Diretiva (UE) 2020/612

Artigo 79.º

EM VIGOR
Poluição do solo e do ar 1 - É proibido o trânsito de veículos a motor que emitam fumos ou gases em quantidade superior à fixada em regulamento ou que derramem óleo ou quaisquer outras substâncias. 2 - É proibido ao condutor e passageiros atirar quaisquer objetos para o exterior do veículo. 3 - Quem infringir o disposto no n.º 1 é sancionado com coima de (euro) 120 a (euro) 600. 4 - Quem infringir o disposto no n.º 2 é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300.