Artigo 12.º
EM VIGORRegulamentação
O decreto regulamentar previsto no n.º 5 do artigo 112.º do Código da Estrada, na redação dada pelo presente decreto-lei, é aprovado no prazo de 60 dias.
Decreto-Lei 102-B/2020
Altera o Código da Estrada e legislação complementar, transpondo a Diretiva (UE) 2020/612