Decreto-Lei 102-B/2020

Altera o Código da Estrada e legislação complementar, transpondo a Diretiva (UE) 2020/612

Artigo 57.º

EM VIGOR
Proibição de trânsito 1 - Não podem transitar nas vias públicas os veículos cujos pesos brutos, pesos por eixo ou dimensões excedam os limites gerais fixados em regulamento. 2 - Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de (euro) 600 a (euro) 3000.