Decreto-Lei 102-B/2020

Altera o Código da Estrada e legislação complementar, transpondo a Diretiva (UE) 2020/612

Artigo 54.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...]. 2 - [...]. 3 - [...]. 4 - [...]. 5 - [...]. 6 - [...]. 7 - Durante a realização da prova prática das categorias AM, A1, A2 e A, o candidato a condutor deve usar: a) Equipamento de segurança previsto no n.º 3 do artigo 82.º do Código da Estrada; b) Calçado fechado e ajustado; c) Colete retrorrefletor.