Jurisprudência
9 acórdãos aplicam este artigoRECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PRESSUPOSTOS · OPOSIÇÃO DE JULGADOS · CARTA DE CONDUÇÃO
I – O recurso extraordinário para fixação de jurisprudência tem como pressupostos substanciais que: (a) os acórdãos sejam proferidos no âmbito da mesma legislação, isto é, quando, durante o intervalo de tempo da sua prolação, não tiver ocorrido modificação legislativa que interfira, direta ou indiretamente, na resolução da questão de direito controvertida; (b) as asserções antagónicas dos acórdãos
CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL · TÍTULO DE CONDUÇÃO · CADUCIDADE
Sumário da responsabilidade do Relator I. Pratica um crime de condução sem habilitação legal – art. 3.º-DL2/98-3janeiro – e não a contraordenação do art. 130.º/7 do Código da Estrada (redação do DL102-B/2020-9dezembro), quem tenha visto caducar o seu título habilitativo em virtude de, por factos do período da temporalidade do regime probatório, ter sido condenado, por sentença transitada em julga
TÍTULO DE CONDUÇÃO · CANCELAMENTO · CADUCIDADE · CASSAÇÃO DO TÍTULO DE CONDUÇÃO DE VEÍCULO COM MOTOR
I – Por força da alteração legislativa ao artigo 130º do Código da Estrada introduzida pelo decreto-lei nº 102-B/2020, de 09/12, tem que ser feita a destrinça entre caducidade provisória, que existe quando ainda é possível a renovação ou revalidação do título de condução, como nos casos previstos nas alíneas a) e b) do nº 1 do citado artigo 130º do CE, e definitiva quando tal não for possível, com
CASSAÇÃO DO TÍTULO DE CONDUÇÃO · EXAME ESPECIAL - REVALIDAÇÃO · CARTA DE CONDUÇÃO CADUCADA DEFINITIVAMENTE · PRISÃO EM REGIME DE PERMANÊNCIA NA HABITAÇÃO COM VIGILÂNCIA ELETRÓNICA
1 - O Decreto-Lei n.º 102-B/2020 revogou a alínea b) do n.º 3, do art.º 130.º, do CE e introduziu uma al. d) ao n.º 1, do mesmo art.º 130.º, com a anterior redacção da al. b) do n.º 3. Assim, a cassação passou do n.º 3 para o n.º 1 2 - O referido diploma aditou ainda no n.º 4 que os titulares de títulos de condução cassados - caducados ao abrigo da al. d) do n.º 1) – são sujeitos ao exame especial
CONDUÇÃO COM TÍTULO ESTRANGEIRO · PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO · CRIME · CONTRAORDENAÇÃO
Das alterações ao Código da Estrada introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 46/2022, de 12 de Julho, decorre que o legislador pretendeu não apenas facilitar a circulação de cidadãos estrangeiros residentes ou de visita ao nosso país, mas também equiparar às cartas nacionais as cartas de condução obtidas em alguns países, respeitando convenções ou acordos bilaterais. Constata-se, assim, que a novidade i
CRIME DE CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL · CADUCIDADE DO TÍTULO DE CONDUÇÃO · CONDUTOR EM REGIME PROBATÓRIO
I–A interpretação do disposto no artigo 130º do Código da Estrada segundo a qual o condutor que, sujeito a regime probatório, e que cometeu uma contraordenação muito grave no exercício da condução, incorre apenas em coima nos termos do nº 7 se conduzir, contraria a letra, o espírito e a história da lei, sendo também desconforme com a globalidade do regime jurídico da obtenção e validade dos título
CARTA DE CONDUÇÃO · CIDADÃOS DA CPLP · CADUCIDADE · CONTRAORDENAÇÃO
I. A finalidade do Decreto-Lei n.º 46/2022, como expressamente se prevê no respetivo artigo 1.º, foi a de alterar o Código da Estrada com vista a conceder habilitação à condução de veículos a motor em território nacional aos detentores de títulos de condução emitidos por Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico. In
CRIME DE CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL · CASSAÇÃO DO TÍTULO DE CONDUÇÃO · CONTRA-ORDENAÇÃO
I. No contexto legal vigente, a condução de um veículo automóvel com um título de condução cassado é enquadrável na previsão do crime de condução ilegal do artigo 3º, nºs 1 e 2 do Decreto-Lei nº 3/98, de 3 de janeiro, como tal devendo ser punida. II. A previsão do mesmo facto como contraordenação não tem a virtualidade de descriminalizar a conduta, pois um facto pode simultaneamente constituir cr
CRIME DE CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL · TÍTULO DE CONDUÇÃO CASSADO · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
I – A partir de 8 de Janeiro de 2021, a cassação da carta fundada na perda total de pontos passou a determinar também a caducidade do título de condução (art. 130.º, n.º 1, al. d), do Código da Estrada, na redaçcão do DL n.º 102.º-B/2020). II - Esta caducidade é definitiva, pois apenas quando se mostrarem decorridos dois anos sobre a efectivação da cassação é que o titular deste título de conduçã
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.