Decreto-Lei 102-B/2020

Altera o Código da Estrada e legislação complementar, transpondo a Diretiva (UE) 2020/612

Artigo 51.º

EM VIGOR
Duração da prova 1 - A prova prática da categoria AM tem a duração de 30 minutos, sendo prestada em circulação em condições normais de trânsito em vias urbanas e não urbanas. 2 - A prova prática das categorias A1, A2 e A tem a duração mínima de 35 minutos distribuídos da seguinte forma: a) No máximo 5 minutos, dedicados à preparação e verificação técnica do veículo; b) No máximo 15 minutos, dedicados à parte das manobras a realizar em espaço especial designado para o efeito; c) No mínimo 25 minutos dedicados à circulação em condições normais de trânsito em vias urbanas e não urbanas. 3 - A prova prática para as categorias B1, B e BE tem a duração mínima de 40 minutos, dos quais, 5 minutos, no máximo, são dedicados à preparação e verificação técnica do veículo. 4 - A prova prática para as restantes categorias tem a duração mínima de 60 minutos, dos quais, 5 minutos, no máximo, são dedicados à preparação e verificação técnica do veículo. 5 - A duração das provas, referidas nos números anteriores, não inclui o tempo dedicado à verificação dos documentos de identificação do candidato, do instrutor e do veículo, bem como o da divulgação dos resultados.