Decreto-Lei 102-B/2020

Altera o Código da Estrada e legislação complementar, transpondo a Diretiva (UE) 2020/612

Artigo 63.º

EM VIGOR
[...] 1 - A formação e a certificação previstas no presente regulamento para as entidades que procedam à formação e avaliação de candidatos a carta de condução da categoria AM, entre os 14 e os 16 anos, devem ser articuladas com o Catálogo Nacional de Qualificações e o Sistema de Certificação de Entidades Formadoras, através de portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da educação, do emprego e da formação profissional e dos transportes. 2 - [...].» ANEXO II (a que se refere o n.º 1 do artigo 9.º) «ANEXO I [...] Secção A [...] Secção B [...] (ver documento original) Secção C [...] Secção D [...] Página 1 (ver documento original) Página 2 (ver documento original) Secção E Modelo da licença de aprendizagem (ver documento original) ANEXO II [Revogado.] ANEXO III [...] Secção A [...] Secção B [...] Página 1 (ver documento original) Esta página contém as menções específicas numeradas da seguinte forma: 1 - Identificação do Estado emissor da licença. 2 - Data de validade. 3 - Serviço emissor. 4 - Selo ou carimbo do serviço emissor. Página 2 (ver documento original) Esta página contém as menções específicas numeradas da seguinte forma: 1 - Identificação do Estado emissor da licença. 2 - Identificação dos Estados contratantes. Página 3 (ver documento original) Página 4 (ver documento original) Esta página contém as menções específicas numeradas da seguinte forma: 1 - Apelido. 2 - Nomes. 3 - Local de nascimento. 4 - Data de nascimento. 5 - Residência. 6 - Selo ou carimbo do serviço emissor. 7 - Nome do Estado que retirou o direito a conduzir no seu território. 8 - Selo ou carimbo do serviço emissor que retirou o direito a conduzir no seu território. Secção C [...] ANEXO III (a que se refere o n.º 2 do artigo 9.º) «ANEXO VII [...] PARTE I [...] SECÇÃO I [...] [...] SECÇÃO II I - [...] 1 - [...]. 2 - [...]. 3 - [...]. 4 - [...]. 5 - [...]. 6 - [...]. II - [...] 1 - [...]. 2 - [...]. 3 - [...]. 4 - [...]. 5 - [...]. 6 - [...]. 7 - [...]. 8 - [...]. 9 - [...]. III - [...] 1 - [...]. 2 - [...]. 3 - [...]. 4 - [...]. 5 - [...]. 6 - [...]. 7 - [...]. IV - [...] 1 - [...]. 2 - [...]. 3 - [...]. V - [...] 1 - [...]. 2 - [...]. 3 - Trânsito nas passagens de nível: 3.1 - Atravessamento: 3.1.1 - Cuidados a ter antes, durante e após o atravessamento; tempo de atravessamento; 3.1.2 - Deveres, proibições e sanções; 3.1.3 - Anúncio dos sinais luminosos: significado e comportamento a adotar; 3.1.4 - Riscos e consequências inerentes aos atravessamentos na sua vertente rodoviária-ferroviária; 3.1.5 - Agentes da entidade gestora da infraestrutura ferroviária; importância do respeito pelas ordens dos agentes. 3.2 - Acidentes: 3.2.1 - Tipos de acidentes mais frequentes; estatísticas; 3.2.2 - Exemplos reais de acidentes; análise das causas; 3.2.3 - A importância do cumprimento das regras e sinalização de segurança na prevenção de acidentes; 3.2.4 - Consciencialização para a aproximação dos comboios: tempo e distância de frenagem de emergência. 3.3 - Boas práticas: 3.3.1 - Reduza a velocidade na aproximação das passagens de nível; 3.3.2 - Pare antes das marcas e sinais (pelo menos dois metros antes da via-férrea); 3.3.3 - «Pare, escute, olhe e Pense»; 3.3.4 - Respeite a sinalização e as regras de segurança; 3.3.5 - Desligue os aparelhos sonoros (ex. rádio); 3.3.6 - Não descure a aproximação de um comboio nem arrisque a sua segurança e a de terceiros; Os comboios têm sempre prioridade; 3.3.7 - Nunca atravesse a passagem de nível após a sinalização luminosa ser ativada; 3.3.8 - Aguarde que todos os avisos parem por completo; 3.3.9 - Antes de atravessar a passagem de nível certifique-se que: 3.3.9.1 - Não se aproxima nenhum comboio («Pare, escute, olhe e Pense»); 3.3.9.2 - Não fica retido entre as barreiras ou meias barreiras; 3.3.9.3 - A saída está livre. Tenha em atenção aos engarrafamentos, obstáculos na via, às condições físicas da infraestrutura rodoviária e às condições meteorológicas; 3.3.10 - Efetue o atravessamento com rapidez (10 seg); 3.3.11 - Não ziguezague entre as meias barreiras; 3.3.12 - Nunca pare a meio do atravessamento por razão alguma. 3.4 - Comportamento a adotar em situações de emergência: 3.4.1 - Retenção de veículo entre as barreiras ou meias barreiras: retire imediatamente o veículo da via-férrea, quebrando as barreiras ou meias barreiras; 3.4.2 - Caso não seja possível retirar o veículo, evacue todos os passageiros, sendo o caso, saia do veículo e afaste-se rapidamente da passagem de nível. Contacte imediatamente o número verde inscrito na placa de sinalização constante na passagem de nível ou o número europeu de emergência (112); 3.4.3 - Caso a sinalização luminosa seja ativada durante o atravessamento da passagem de nível, continue a marcha e saia rapidamente da via-férrea; 3.4.4 - Caso o veículo avarie durante o atravessamento, evacue todos os passageiros, sendo o caso, saia do veículo e afaste-se rapidamente da passagem de nível. Contacte de imediato o número verde constante da placa de sinalização ou número europeu de emergência (112). VI - [...] 1 - [...]. 2 - [...]. 3 - [...]. 3.1 - Garantir a segurança: 3.1.1 - De quem presta socorro; 3.1.2 - Do local da ocorrência; 3.1.3 - Da(s) vítima(s). 3.2 - Pedir ajuda: 3.2.1 - Observar a vítima (estado de consciência, respiração e lesões visíveis); 3.2.2 - Ligar o 112 e responder correta e detalhadamente às perguntas que lhe forem colocadas, incluindo a correta localização da ocorrência. 3.3 - Cumprir rigorosamente as instruções que for recebendo por parte dos serviços de emergência médica. 3.4 - Saber se pode e/ou deve mexer na vítima e como fazer, nomeadamente: 3.4.1 - Técnicas de suporte básico de vida; 3.4.2 - Técnicas de emergência em situações de trauma SECÇÃO III [...] I - [...] [...] II - [...] 1 - [...]. 2 - [...]. 3 - [...]. 4 - [...]. 5 - [...]. 6 - [...]. 7 - [...]. 8 - [...]. 9 - [...]. 10 - [...]. 11 - [...]. 12 - Trânsito nas passagens de nível: 12.1 - Atravessamento nas passagens de nível: cuidados especiais face às características dos veículos; dimensão e peso do veículo; visibilidade; tipo e espaço de manobra; tempo de atravessamento. 12.2 - Comportamento a adotar em situações de emergência: 12.2.1 - Retenção de veículo entre as barreiras ou meias barreiras: retire imediatamente o veículo da via-férrea, quebrando as barreiras ou meias barreiras; 12.2.2 - Caso não seja possível retirar o veículo, evacue todos os passageiros, sendo o caso, saia do veículo e afaste-se rapidamente da passagem de nível. Contacte imediatamente o número verde inscrito na placa de sinalização constante na passagem de nível ou o número europeu de emergência (112); 12.2.3 - Caso a sinalização luminosa seja ativada durante o atravessamento da passagem de nível, continue a marcha e saia rapidamente da via-férrea; 12.2.4 - Caso o veículo avarie durante o atravessamento, evacue todos os passageiros, sendo o caso, saia do veículo e afaste-se rapidamente da passagem de nível. Contacte de imediato o número verde constante da placa de sinalização ou número europeu de emergência (112). III - [...] [...] IV - [...] [...] PARTE II [...] PARTE III [...] SECÇÃO I [...] 1 - [...]. 2 - [...]. a) [...]. b) [...]. c) [...]. d) [...]. e) [...]. 3 - Excetua-se do disposto no número anterior os veículos tratores do conjunto de veículos de exame a utilizar na prova prática da categoria BE, e na prova prática específica para a condução dos conjuntos de veículos indicados no n.º 3 do artigo 21.º do presente regulamento, quando apresentados por candidatos em regime de autopropositura, os quais devem, pelo menos, possuir as seguintes características: a) Lotação de quatro ou cinco lugares; b) [...]; c) [...]; d) [...]. 4 - [...]. SECÇÃO II [...] 1 - [...]: Categoria AM: [...]; Categoria A1: [...]; Categoria A2: Motociclo sem carro lateral, com uma potência igual ou superior a 20 kW, mas que não exceda 35 kW e uma relação potência/peso não superior a 0,2 kW/kg; se o motociclo for acionado por um motor de combustão interna, a cilindrada do motor deve ser, pelo menos, de 250 cm3; se o motociclo for acionado por um motor elétrico, a relação potência/peso do veículo deve ser, pelo menos, de 0,15 kW/kg; Categoria A: [...]; Categoria B1: Quadriciclo a motor capaz de atingir a velocidade de, pelo menos, 60 km/h. Este veículo deve ainda possuir caixa fechada Categoria B: [...]; Categoria BE: [...]; Categoria C1: [...]; Categoria C: [...]; Categoria C1E: [...]; Categoria Ce: [...]; Categoria D1: [...]; Categoria D: [...]; Categoria D1E: [...]; Categoria DE: [...]» ANEXO IV [a que se refere a alínea a) do artigo 14.º] Republicação do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio CÓDIGO DA ESTRADA TÍTULO I Disposições gerais CAPÍTULO I Princípios gerais