Decreto-Lei 102-B/2020

Altera o Código da Estrada e legislação complementar, transpondo a Diretiva (UE) 2020/612

Artigo 1.º

EM VIGOR
Carta de condução A carta de condução prevista no n.º 4 do artigo 121.º do Código da Estrada obedece ao modelo constante do anexo I do presente regulamento, do qual faz parte integrante.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRP48/23.7GTVFR.P131-01-2024CLÁUDIA RODRIGUES

    CRIME DE CONDUÇÃO DO VEÍCULO EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ · ALCOOLÍMETRO TESTE DE PESQUISA · REQUISITOS · CONVENÇÃO INTERNACIONAL

    I – O Regulamento dos Alcoolímetros, aplicável aos alcoolímetros quantitativos, determina que os alcoolímetros deverão cumprir os requisitos metrológicos e técnicos, definidos pela Recomendação OIML R 126. II – É um dado incontroverso que o nosso país é parte da assinalada convenção internacional assinada em Paris em 12 de outubro de 1955, a que Portugal aderiu pelo Decreto do Governo nº 34/84, p

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.