Decreto-Lei 102-B/2020

Altera o Código da Estrada e legislação complementar, transpondo a Diretiva (UE) 2020/612

Artigo 50.º

EM VIGOR
Composição da prova prática 1 - Os conteúdos programáticos da prova prática do exame de condução constam da parte II do anexo VII do presente Regulamento. 2 - A prova prática é única e inicia-se com a demonstração do conhecimento do veículo e da sua preparação para uma condução segura. 3 - A prova é composta por duas partes, consistindo: a) A primeira, na realização de manobras especiais; e b) A segunda, na circulação em condições normais de trânsito em vias urbanas e não urbanas. 4 - Para as categorias A1, A2 e A, as manobras especiais são efetuadas em espaço designado para o efeito e antecede a circulação em condições normais de trânsito urbano e não urbano. 5 - Para efeito do número anterior, as manobras especiais são realizadas sequencialmente e estão agrupadas em séries, inseridas nos seguintes blocos: a) Bloco I - condução sem a ajuda do motor, com três séries; b) Bloco II - condução em marcha lenta, com quatro séries; c) Bloco III - condução em marcha normal, com quatro séries. 6 - O examinando apenas executa uma série sorteada, de cada um dos blocos referidos no número anterior. 7 - Para as restantes categorias, as manobras especiais são efetuadas em circulação normal de trânsito em vias urbanas e não urbanas. 8 - As características do espaço designado para a realização das manobras especiais bem como a composição das séries de manobras especiais que integram cada bloco são fixadas por deliberação do conselho diretivo do IMT, I. P.