Artigo 33.º
EM VIGOR[...]
1 - Só podem ser admitidos a exame de condução os candidatos que preencham os requisitos previstos nas alíneas a), b) e e) a j) do n.º 1 do artigo 18.º
2 - [...]:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) [...];
e) [...];
f) [...];
g) T do tipo I, II e III, que tenham frequentado curso adequado.
3 - [...].