Decreto-Lei 102-B/2020

Altera o Código da Estrada e legislação complementar, transpondo a Diretiva (UE) 2020/612

Artigo 33.º

EM VIGOR
[...] 1 - Só podem ser admitidos a exame de condução os candidatos que preencham os requisitos previstos nas alíneas a), b) e e) a j) do n.º 1 do artigo 18.º 2 - [...]: a) [...]; b) [...]; c) [...]; d) [...]; e) [...]; f) [...]; g) T do tipo I, II e III, que tenham frequentado curso adequado. 3 - [...].