Decreto-Lei 102-B/2020

Altera o Código da Estrada e legislação complementar, transpondo a Diretiva (UE) 2020/612

Artigo 149.º-A

EM VIGOR
Interoperabilidade entre organismos públicos 1 - As entidades competentes em matéria de fiscalização, os tribunais e a ANSR comunicam ao IMT, I. P., as restrições momentâneas ou permanentes aplicáveis ao titular do título de condução, nomeadamente as resultantes da cassação do título de condução e da proibição ou inibição de conduzir. 2 - As comunicações a que se refere o número anterior são efetuadas através da Plataforma de Interoperabilidade da Administração Pública. CAPÍTULO III Garantia da responsabilidade civil