Decreto-Lei 102-B/2020

Altera o Código da Estrada e legislação complementar, transpondo a Diretiva (UE) 2020/612

Artigo 54.º

EM VIGOR
Prova para as categorias AM, A1, A2 e A 1 - No início da prova para as categorias AM, A1, A2 e A, o candidato deve demonstrar conhecimento ou proceder à verificação, de forma aleatória e por indicação do examinador, de três dos temas indicados nos pontos 1.1 a 1.2.6 da secção I ou nos pontos 1.1 a 1.2.9 da secção II da parte II do anexo VII, bem como obedecer aos procedimentos prévios constantes dos pontos 1.3 das duas secções, respetivamente. 2 - Na parte da prova dedicada às manobras especiais, realizada em espaço destinado para o efeito, os candidatos às categorias A1, A2 e A devem executar sequencialmente uma série de cada um dos três blocos de manobras, só podendo passar ao bloco seguinte após realização integral da série que lhe coube no bloco precedente. 3 - Cada bloco é composto de várias séries de manobras, escolhidas de entre as seguintes: a) Colocar e retirar o veículo do descanso e deslocá-lo sem ajuda do motor, caminhando a seu lado; b) Iniciar a marcha; c) Inverter o sentido de marcha em espaço reduzido, descrevendo um «U»; d) Arrancar em rampa com, pelo menos, 8 % de inclinação; e) Circular em rotunda; f) Efetuar uma manobra de equilíbrio descrevendo um «8», sem apoio dos pés; g) Contornar obstáculos em ziguezague, sem apoio dos pés; h) Executar mudança de direção para a esquerda e para a direita tendo o veículo engrenada a 2.ª ou 3.ª velocidade, à velocidade mínima de 30 km/h; i) Travar, utilizando o travão da frente, o travão de trás e ambos, incluindo uma travagem de emergência, à velocidade mínima de 50 km/h; j) Evitar obstáculos à velocidade mínima de 50 km/h; k) Estacionar o veículo, colocando-o no descanso. 4 - Na parte da prova destinada à circulação em vias urbanas e não urbanas, o candidato deve: a) Arrancar após estacionamento, após paragem no trânsito e em saída de um caminho de acesso; b) Circular: i) Em vias de alinhamento retilíneo e curvilíneo, com cruzamento de veículos, incluindo em passagens estreitas; ii) Ao lado de obstáculos, designadamente de veículos estacionados; iii) Em rotundas, túneis, passagens de nível, paragens de transportes públicos coletivos, passagens para peões e subida e descida de inclinação acentuada com, pelo menos, 8 % de inclinação; c) Abordar e atravessar cruzamentos e entroncamentos; d) Executar mudança de direção para a esquerda e para a direita; e) Executar pré-seleção, mudança e condução em pluralidade de vias de trânsito; f) Entrar e sair de autoestradas ou vias equiparadas, se aplicável: acesso pela via de aceleração e saída pela via de abrandamento; g) Ultrapassar e ser ultrapassado por outros veículos; h) Tomar as precauções necessárias ao parar, estacionar e abandonar do veículo. 5 - Não é aplicável aos candidatos à categoria AM, na parte da prova destinada à circulação em vias urbanas e não urbanas, o disposto na alínea f) do número anterior. 6 - Os candidatos da categoria AM devem, ainda, durante esta prova executar as seguintes manobras: a) Colocar e retirar o veículo do descanso e deslocá-lo sem ajuda do motor, caminhando a seu lado; b) Iniciar a marcha; c) Inverter o sentido de marcha em espaço reduzido, descrevendo um «U»; d) Arrancar em rampa com, pelo menos, 8 % de inclinação; e) Estacionar o veículo, colocando-o no descanso. 7 - Durante a realização da prova prática das categorias AM, A1, A2 e A, o candidato a condutor deve usar: a) Equipamento de segurança previsto no n.º 3 do artigo 82.º do Código da Estrada; b) Calçado fechado e ajustado; c) Colete retrorrefletor.