Decreto-Lei 102-B/2020

Altera o Código da Estrada e legislação complementar, transpondo a Diretiva (UE) 2020/612

Artigo 11.º

EM VIGOR
Disposição transitória O disposto no artigo 14.º-A do Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, na redação introduzida pelo presente decreto-lei, não é aplicável à emissão do certificado de avaliação psicológica enquanto não for possível a sua emissão em formato eletrónico.