Decreto-Lei 102-B/2020

Altera o Código da Estrada e legislação complementar, transpondo a Diretiva (UE) 2020/612

Artigo 84.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...]. 2 - [...]. 3 - [...]. 4 - Quem infringir o disposto no n.º 1 é sancionado com coima de (euro) 250 a (euro) 1250. 5 - [...].