Artigo 84.º
EM VIGOR[...]
1 - [...].
2 - [...].
3 - [...].
4 - Quem infringir o disposto no n.º 1 é sancionado com coima de (euro) 250 a (euro) 1250.
5 - [...].
Decreto-Lei 102-B/2020
Altera o Código da Estrada e legislação complementar, transpondo a Diretiva (UE) 2020/612