Artigo 186.º
EM VIGORRecursos
As decisões judiciais proferidas em sede de impugnação de decisões administrativas admitem recurso nos termos da lei geral aplicável às contraordenações.
Decreto-Lei 102-B/2020
Altera o Código da Estrada e legislação complementar, transpondo a Diretiva (UE) 2020/612