Decreto-Lei 102-B/2020

Altera o Código da Estrada e legislação complementar, transpondo a Diretiva (UE) 2020/612

Artigo 26.º

EM VIGOR
Modelos 1 - Por despacho do presidente do conselho diretivo do IMT, I. P., e do diretor-geral da Saúde são aprovados: a) Os conteúdos do relatório de avaliação física e mental e do atestado médico; b) Os conteúdos do relatório de avaliação psicológica e os modelos do certificado de avaliação psicológica. 2 - [Revogado.] 3 - O despacho referido no n.º 1 é divulgado nos sítios da internet do IMT, I. P., e da Direção-Geral da Saúde. 4 - Cabe à SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., definir e publicitar as normas, os requisitos e as especificações dos sistemas informáticos de emissão de atestados médicos e de certificados de aptidão psicológica por via eletrónica, bem como promover a sua implementação pelos vários operadores. SECÇÃO II Avaliação médica