Artigo 129.º
EM VIGOR[...]
1 - [...].
2 - Constitui motivo para dúvidas sobre a aptidão psicológica ou a capacidade de um condutor para exercer a condução com segurança, nomeadamente, a circulação em sentido oposto ao legalmente estabelecido em autoestradas ou vias equiparadas, o atropelamento e fuga, bem como a dependência ou a tendência para abusar de bebidas alcoólicas ou de substâncias psicotrópicas.
3 - [...].
4 - [...].
5 - [...].
6 - [...].
7 - Caso as entidades fiscalizadoras detetem condutores cujos comportamentos possam indiciar a falta de aptidão física, mental ou psicológica para conduzir com segurança devem elaborar relatório circunstanciado e remetê-lo à autoridade competente.