Decreto-Lei 102-B/2020

Altera o Código da Estrada e legislação complementar, transpondo a Diretiva (UE) 2020/612

Artigo 43.º

EM VIGOR
Mudança de direção para a direita 1 - O condutor que pretenda mudar de direção para a direita deve aproximar-se, com a necessária antecedência e quanto possível, do limite direito da faixa de rodagem e efetuar a manobra no trajeto mais curto. 2 - Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300.