Decreto-Lei 102-B/2020

Altera o Código da Estrada e legislação complementar, transpondo a Diretiva (UE) 2020/612

Artigo 36.º

EM VIGOR
Regra geral 1 - A ultrapassagem deve efetuar-se pela esquerda. 2 - Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de (euro) 250 a (euro) 1250.