Artigo 42.º
EM VIGOR[...]
1 - [...].
2 - [...].
3 - [...].
4 - As imagens, figuras, perguntas e respostas constantes das bases de dados que geram o teste referido no n.º 1 não podem ser divulgadas, exceto em caso de reclamação, caso em que podem ser visualizadas, nos termos do artigo 48.º