Decreto-Lei 102-B/2020

Altera o Código da Estrada e legislação complementar, transpondo a Diretiva (UE) 2020/612

Artigo 119.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...]: a) O veículo atinja o seu fim de vida de acordo com a alínea jjj) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, na sua redação atual; b) [...]; c) [...]; d) [...]; e) [...]; f) [...]; g) [...]. 2 - [...]: a) Quando o veículo fique inutilizado ou atinja o seu fim de vida mediante apresentação da documentação legalmente exigida nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, na sua redação atual; b) [...]; c) [...]; d) [...]. 3 - [...]. 4 - [...]. 5 - [...]. 6 - [...]. 7 - [...]. 8 - [...]. 9 - [...]. 10 - [...]. 11 - [...]. 12 - [...]. 13 - [...].