Decreto-Lei 102-B/2020

Altera o Código da Estrada e legislação complementar, transpondo a Diretiva (UE) 2020/612

Artigo 127.º

EM VIGOR
Restrições ao exercício da condução 1 - Podem ser impostos aos condutores, em resultado de avaliação médica ou psicológica: a) Restrições ao exercício da condução; b) Prazos especiais para revalidação dos títulos de condução; ou c) Adaptações específicas ao veículo que conduzam. 2 - As restrições, os prazos especiais de revalidação e as adaptações do veículo impostas ao condutor são definidos no RHLC e são mencionados nos respetivos títulos de condução sob forma codificada. 3 - Sempre que um candidato a condutor das categorias AM, A1, A2 ou A preste prova de exame em veículo de três rodas ou em triciclo, deve ser registado no título de condução o respetivo código de restrição. 4 - Quem conduzir veículo sem obediência às restrições que lhe foram impostas ou sem as adaptações específicas determinadas nos termos dos números anteriores é sancionado com coima de (euro) 120 a (euro) 600, se sanção mais grave não for aplicável. 5 - [Revogado.] 6 - [Revogado.] CAPÍTULO III Troca de título