Decreto-Lei 102-B/2020

Altera o Código da Estrada e legislação complementar, transpondo a Diretiva (UE) 2020/612

Artigo 51.º

EM VIGOR
Contagem das distâncias As distâncias a que se referem as alíneas b) do n.º 1 e a) do n.º 2 do artigo 49.º contam-se: a) Do início ou fim da curva ou lomba; b) Do prolongamento do limite mais próximo da faixa de rodagem transversal, nos restantes casos.