Decreto-Lei 102-B/2020

Altera o Código da Estrada e legislação complementar, transpondo a Diretiva (UE) 2020/612

Artigo 34.º

EM VIGOR
Admissão a exame especial São admitidos a exame especial os candidatos que preencham os requisitos fixados nas alíneas a), b) e e) a j) do n.º 1 do artigo 18.º e tenham frequentado com aproveitamento o curso específico de formação, quando aplicável, ministrado por entidade autorizada, nos termos a fixar por deliberação do conselho diretivo do IMT, I. P.