Artigo 138.º
EM VIGORAchados arqueológicos
1 - Sempre que em qualquer obra, particular ou não, forem encontrados elementos arquitectónicos e achados arqueológicos, tal facto deverá ser comunicado à Câmara Municipal e ao SNPPCN, se for caso disso, que procederão conforme a Portaria n.º 269/78.
2 - Poderá a Câmara Municipal de Almada suspender a licença de obras se não for cumprido o disposto no número anterior.