Resolução do Conselho de Ministros 5/97

Ratifica o Plano Director Municipal de Almada

Artigo 90.º

EM VIGOR
Áreas não infra-estruturadas ou passíveis de loteamento As áreas cujo novo aproveitamento implique a criação de infra-estruturas urbanas ou que tenham área superior a 0,30 ha ficam sujeitas às regras estabelecidas na secção II do presente capítulo, no que respeita às áreas de média densidade. SECÇÃO II Espaços urbanizáveis SUBSECÇÃO I Espaços habitacionais