Artigo 90.º
EM VIGORÁreas não infra-estruturadas ou passíveis de loteamento
As áreas cujo novo aproveitamento implique a criação de infra-estruturas urbanas ou que tenham área superior a 0,30 ha ficam sujeitas às regras estabelecidas na secção II do presente capítulo, no que respeita às áreas de média densidade.
SECÇÃO II
Espaços urbanizáveis
SUBSECÇÃO I
Espaços habitacionais