Artigo 103.º
EM VIGORÂmbito de aplicação
Na planta de ordenamento apenas foram delimitados os espaços destinados a equipamentos colectivos de nível hierárquico superior ao do núcleo residencial. As disposições regulamentares contidas nos artigos seguintes aplicam-se, no entanto, a todos os espaços de equipamentos, independentemente de estarem assinalados na referida planta.