Resolução do Conselho de Ministros 5/97

Ratifica o Plano Director Municipal de Almada

Artigo 103.º

EM VIGOR
Âmbito de aplicação Na planta de ordenamento apenas foram delimitados os espaços destinados a equipamentos colectivos de nível hierárquico superior ao do núcleo residencial. As disposições regulamentares contidas nos artigos seguintes aplicam-se, no entanto, a todos os espaços de equipamentos, independentemente de estarem assinalados na referida planta.