Resolução do Conselho de Ministros 5/97

Ratifica o Plano Director Municipal de Almada

Artigo 119.º

EM VIGOR
Rede rodoviária 1 - A rede nacional é constituída, no concelho de Almada, pela Auto-Estrada do Sul (A2), pela via rápida da Costa da Caparica (IC 20), pela EN 10 (outras estradas) e pelas EN 10-1, 377 e 377-1. 2 - Sem prejuízo da legislação em vigor, a via L 3 e a via de pesados Pêra-Trafaria terão os condicionamentos referidos no artigo 120.º para os itinerários complementares.