Resolução do Conselho de Ministros 5/97

Ratifica o Plano Director Municipal de Almada

Artigo 1.º

EM VIGOR
Área de intervenção A área abrangida pelo Plano Director Municipal de Almada, adiante designado por PDMA, é a que corresponde à área do concelho de Almada, tal como se encontra delimitada na planta de ordenamento anexa a este Regulamento.