Resolução do Conselho de Ministros 5/97

Ratifica o Plano Director Municipal de Almada

Artigo 83.º

EM VIGOR
Parcelas não infra-estruturadas ou passíveis de loteamento As parcelas cujo novo aproveitamento implique a criação de infra-estruturas urbanas ou tenham área superior a 0,30 ha ficam sujeitas às regras estabelecidas na secção II, «Espaços urbanizáveis», do presente capítulo no que respeita às áreas de média densidade.