Artigo 74.º
EM VIGOREspaços de vocação turística
Dado tratar-se de uma propriedade única, a concretização deste empreendimento turístico deve ser precedida da definição dos condicionamentos a respeitar, para além da densidade de ocupação que é de 20 unidades de alojamento por hectare, mantendo-se os restantes parâmetros deste Regulamento. A percentagem de área de construção a desenvolver ao abrigo do Decreto-Lei n.º 448/91 poderá atingir os 40%.
CAPÍTULO III
Especificações de ordenamento
SECÇÃO I
Espaços urbanos
SUBSECÇÃO I
Núcleos históricos