Resolução do Conselho de Ministros 5/97

Ratifica o Plano Director Municipal de Almada

Artigo 74.º

EM VIGOR
Espaços de vocação turística Dado tratar-se de uma propriedade única, a concretização deste empreendimento turístico deve ser precedida da definição dos condicionamentos a respeitar, para além da densidade de ocupação que é de 20 unidades de alojamento por hectare, mantendo-se os restantes parâmetros deste Regulamento. A percentagem de área de construção a desenvolver ao abrigo do Decreto-Lei n.º 448/91 poderá atingir os 40%. CAPÍTULO III Especificações de ordenamento SECÇÃO I Espaços urbanos SUBSECÇÃO I Núcleos históricos