Resolução do Conselho de Ministros 5/97

Ratifica o Plano Director Municipal de Almada

Artigo 112.º

EM VIGOR
Urbanização 1 - A concretização destes espaços deve ser sempre precedida da elaboração de um plano de pormenor. 2 - Os índices urbanísticos a adoptar são os constantes do artigo 91.º relativos às areas de baixa densidade, à excepção do número de pisos, que pode ascender a três. SECÇÃO VI Espaços verdes de protecção e enquadramento