Resolução do Conselho de Ministros 5/97

Ratifica o Plano Director Municipal de Almada

Artigo 29.º

EM VIGOR
Uso do solo 1 - A unidade operativa de Vale Mourelos constitui uma importante área de concentração de terciário e de equipamentos colectivos de hierarquia regional, mas que desempenham igualmente um papel supletivo em relação a toda a área urbana da cidade de Almada e suas expansões imediatas. A concretização destes usos pressupõe, no entanto, a prévia resolução dos problemas fundiários existentes e a realização de importantes obras de infra-estruturação urbana, sem os quais não é possível proceder à sua edificação. Trata-se por isso de espaços não programados. 2 - Esta unidade operativa inclui as seguintes classes e categorias de espaços, cuja ocupação e transformação são reguladas, nomeadamente, pelas disposições específicas do capítulo III deste Regulamento: a) Espaços urbanizáveis; b) Espaços de terciário; c) Espaços de equipamento; d) Espaços verdes de recreio e lazer; e) Espaços verdes de protecção e enquadramento. 3 - Devido à proposta de construção de uma área concentrada de comércio e serviços, em articulação com um importante espaço de recreio e lazer, o parâmetro de cedência a aplicar nesta unidade operativa é igual a 360 m2 de terreno por cada 100 m2 de área de construção, para os usos de terciário, enquanto para os habitacionais esse parâmetro é igual a 25 m2 de terreno por cada 100 m2 de área de construção. 4 - O parâmetro de edificabilidade equivalente a aplicar nesta unidade operativa, para os casos pertinentes, é 0,16.