Artigo 29.º
EM VIGORUso do solo
1 - A unidade operativa de Vale Mourelos constitui uma importante área de concentração de terciário e de equipamentos colectivos de hierarquia regional, mas que desempenham igualmente um papel supletivo em relação a toda a área urbana da cidade de Almada e suas expansões imediatas. A concretização destes usos pressupõe, no entanto, a prévia resolução dos problemas fundiários existentes e a realização de importantes obras de infra-estruturação urbana, sem os quais não é possível proceder à sua edificação. Trata-se por isso de espaços não programados.
2 - Esta unidade operativa inclui as seguintes classes e categorias de espaços, cuja ocupação e transformação são reguladas, nomeadamente, pelas disposições específicas do capítulo III deste Regulamento:
a) Espaços urbanizáveis;
b) Espaços de terciário;
c) Espaços de equipamento;
d) Espaços verdes de recreio e lazer;
e) Espaços verdes de protecção e enquadramento.
3 - Devido à proposta de construção de uma área concentrada de comércio e serviços, em articulação com um importante espaço de recreio e lazer, o parâmetro de cedência a aplicar nesta unidade operativa é igual a 360 m2 de terreno por cada 100 m2 de área de construção, para os usos de terciário, enquanto para os habitacionais esse parâmetro é igual a 25 m2 de terreno por cada 100 m2 de área de construção.
4 - O parâmetro de edificabilidade equivalente a aplicar nesta unidade operativa, para os casos pertinentes, é 0,16.