Resolução do Conselho de Ministros 5/97

Ratifica o Plano Director Municipal de Almada

Artigo 23.º

EM VIGOR
Espaços urbanizáveis As novas edificações a construir nestes espaços deverão adaptar-se à topografia do terreno, devendo evitar-se desenhos urbanos que impliquem a existência de espaços sobrantes de difícil tratamento e utilidade diminuta.