Artigo 62.º
EM VIGORUso do solo
1 - A unidade operativa de Sobreda-Vales destina-se dominantemente aos usos residencial e industrial, incluindo ainda a estrutura verde principal de todo o interior do concelho.
2 - Esta unidade operativa inclui as seguintes classes e categorias de espaços, cuja ocupação e transformação são reguladas, nomeadamente, pelas disposições específicas do capítulo III deste Regulamento:
a) Espaços urbanos e urbanizáveis;
b) Espaços industriais;
c) Espaços de equipamento;
d) Espaços verdes de recreio e lazer;
e) Espaços verdes de protecção e enquadramento.
3 - O parâmetro de cedência a aplicar nesta unidade operativa é igual a 115 m2 de terreno por cada 100 m2 de área de construção.
4 - O parâmetro de edificabilidade equivalente a aplicar nesta unidade operativa, nos casos pertinentes, é 0,26.