Artigo 32.º
EM VIGOREspaços de equipamento
Estes espaços deverão destinar-se preferencialmente à instalação de equipamentos desportivos que contribuam não só para diminuir o actual défice existente no concelho, mas também para projectar esta área ao nível regional.
Estes espaços deverão articular-se funcionalmente com a área da futura estação do Pragal, através de uma passagem superior para peões sobre a via rápida.