Artigo 39.º
EM VIGOREspaços de equipamento
1 - Os espaços de equipamento previstos nesta unidade operativa destinam-se, na sua maior parte, a instalações universitárias de ensino e investigação e ao seu equipamento complementar.
2 - Caso tal venha a verificar-se desejável, os espaços afectos à expansão da Universidade Nova de Lisboa poderão albergar igualmente instalações de investigação e desenvolvimento associadas ao parque de ciência e tecnologia proposto.
3 - Dada a dimensão e qualidade paisagística do espaço afecto à Universidade Nova de Lisboa, a sua ocupação deverá ser precedida da aprovação de um plano de pormenor.