Resolução do Conselho de Ministros 5/97

Ratifica o Plano Director Municipal de Almada

Artigo 39.º

EM VIGOR
Espaços de equipamento 1 - Os espaços de equipamento previstos nesta unidade operativa destinam-se, na sua maior parte, a instalações universitárias de ensino e investigação e ao seu equipamento complementar. 2 - Caso tal venha a verificar-se desejável, os espaços afectos à expansão da Universidade Nova de Lisboa poderão albergar igualmente instalações de investigação e desenvolvimento associadas ao parque de ciência e tecnologia proposto. 3 - Dada a dimensão e qualidade paisagística do espaço afecto à Universidade Nova de Lisboa, a sua ocupação deverá ser precedida da aprovação de um plano de pormenor.