Resolução do Conselho de Ministros 5/97

Ratifica o Plano Director Municipal de Almada

Artigo 8.º

EM VIGOR
Divisão do território municipal Com vista a um desenvolvimento ordenado do território municipal e para efeitos deste Regulamento, considera-se aquele dividido nas seguintes unidades operativas de planeamento e gestão (UNOP), cuja delimitação é apresentada na planta de ordenamento: a) Almada Nascente, que inclui áreas das freguesias de Almada, Pragal, Cacilhas e Cova da Piedade, situadas a nascente da Auto-Estrada do Sul e a norte da via rápida da Costa da Caparica, e que corresponde à maior concentração urbana do concelho; b) Laranjeiro, que inclui a área da freguesia do Laranjeiro a nascente da Auto-Estrada do Sul, e que constitui a expansão natural de Almada segundo o eixo definido pela EN 10. É uma área em fase de consolidação e para onde estão em construção ou previstos importantes equipamentos colectivos; c) Almada Poente, que inclui a área afecta ao Plano Integrado de Almada, e que corresponde à principal área de expansão da cidade de Almada. É também uma área onde se localizam equipamentos colectivos de hierarquia superior e que oferece óptimas condições para a instalação de terciário; d) Vale Mourelos, que inclui a zona nascente de Vale Mourelos, delimitada pela Auto-Estrada do Sul, a via rápida da Costa da Caparica e o caminho municipal n.º 1011; e) Monte de Caparica, que inclui o aglomerado urbano do Monte de Caparica e a sua área envolvente, bem como a área afecta à Faculdade de Ciências e Tecnologia e demais instalações da Universidade Nova de Lisboa, assim como as suas áreas de expansão. Trata-se de uma área de transição entre a expansão da cidade de Almada e os espaços agrícolas e naturais de Pêra e Costas de Cão; f) Pêra, que inclui os aglomerados de Pêra e de Costas de Cão e as áreas agrícolas e naturais que os envolvem, desde a via rápida para a Costa da Caparica até à falésia ribeirinha; g) Trafaria-Costa da Caparica, que inclui os aglomerados urbanos do mesmo nome e ainda os de São João e Santo António da Caparica, desde a Trafaria à foz da ribeira do Rego, sendo limitada a nascente pela Arriba Fóssil da Costa da Caparica. É essencialmente constituída pela plataforma de abrasão, sendo uma zona onde se exerce uma forte procura para o recreio e o turismo, mercê da extensão e beleza das suas praias; h) Funchalinho, que inclui a área delimitada pela EN 10-1 e a via rápida para a Costa da Caparica, à excepção de Vale Mourelos, constituída na sua maior parte pela cabeceira da bacia da ribeira da Enxurrada. Trata-se de uma área cuja urbanização se ficou a dever essencialmente a loteamentos ilegais, em virtude de sobre ela ter recaído o estatuto de reserva paisagística, sem que a mesma tivesse sido implementada; i) Capuchos, constituída pelo núcleo urbano dos Capuchos e pela bacia da ribeira do Rego, sendo delimitada a nascente pelo traçado previsto para a via turística. É uma área onde ainda dominam vastos espaços não urbanizados de inegável qualidade ambiental, nomeadamente sobre a Arriba Fóssil da Costa da Caparica; j) Charneca, que inclui uma área interior do concelho onde os loteamentos legais e ilegais se encontram bastante misturados, e cuja ocupação urbana se desenvolveu essencialmente em torno da EN 377 e do núcleo urbano da Charneca. É a área para onde se prevê a localização de um importante centro de terciário e de equipamentos colectivos, junto do antigo aglomerado da Charneca; k) Sobreda-Vales, área interior do concelho cujo crescimento urbano assentou dominantemente em loteamentos ilegais, mas onde ainda perduram importantes zonas de vale, que se prevê venham a constituir a estrutura verde principal do interior do concelho. Trata-se de uma área em avançado processo de recuperação urbanística, o qual contempla a localização de novos espaços industriais previstos para o concelho; l) Quintinhas-Vale Cavala, tal como a anterior, é uma área que ficou a dever o seu crescimento a loteamentos e construções ilegais, embora domine aqui a segunda residência, sendo por isso uma área ainda relativamente pouco ocupada; m) Matas, constituída por espaços florestais e naturais que incluem a Mata Nacional dos Medos e a Mata das Dunas da Trafaria e Costa da Caparica (que inclui a Mata da Ribeira da Foz do Rego) e a área não loteada ilegalmente do Pinhal do Inglês; n) Aroeira, que inclui as áreas anteriormente ocupadas pelo Pinhal da Aroeira, entretanto loteadas ilegalmente ou afectas ao empreendimento turístico da Aroeira. É uma área onde predomina a segunda residência. SECÇÃO IV Servidões e restrições de utilidade pública