Artigo 33.º
EM VIGOREspaços verdes de recreio e lazer
Estes espaços devem funcionar como parte integrante do complexo terciário e de equipamento que se pretende concretizar nesta unidade operativa, constituindo uma área equipada e de enquadramento paisagístico das edificações a construir. Devem ainda articular-se com o Parque da Paz, constituindo como que um prolongamento daquele.