Resolução do Conselho de Ministros 5/97

Ratifica o Plano Director Municipal de Almada

Artigo 60.º

EM VIGOR
Uso do solo 1 - O uso dominante nesta unidade é o residencial, sendo que o principal problema a resolver é o de completar um tecido urbano bastante desconexo, que se desenvolveu em torno da EN 377, na sua maior parte em resultado de loteamentos ilegais. As áreas a urbanizar devem assim constituir elementos de ligação entre as áreas já edificadas e contribuir para a resolução dos défices de equipamento existentes. O novo centro terciário proposto para a Charneca constituirá o principal elemento de estruturação urbana desta zona. 2 - Esta unidade operativa inclui as seguintes classes e categorias de espaços, cuja ocupação e transformação são reguladas, nomeadamente, pelas disposições específicas do capítulo III deste Regulamento: a) Espaços urbanos e urbanizáveis; b) Espaços de terciário; c) Espaços de equipamento; d) Espaços verdes de protecção e enquadramento. 3 - O parâmetro de cedência a aplicar nesta unidade operativa é igual a 50 m2 de terreno por cada 100 m2 de área de construção. 4 - O parâmetro de edificabilidade equivalente a aplicar nesta unidade operativa, nos casos pertinentes, é 0,34.