Resolução do Conselho de Ministros 5/97

Ratifica o Plano Director Municipal de Almada

Artigo 17.º

EM VIGOR
Espaços urbanos 1 - Tratando-se de uma importante área de expansão da cidade de Almada, a edificação neste espaços deverá contribuir para melhorar a qualidade do ambiente urbano construído, devendo por isso atribuir-se particular cuidado ao arranjo dos espaços exteriores e evitar-se a implantação de edifícios que impliquem a construção de várias caves ou de muros de suporte elevados. 2 - As áreas marginais à EN 10 deverão ser objecto de estudo paisagístico que potencie a sua transformação em alameda urbana. Este novo carácter para a antiga EN 10 torna-se possível após a conclusão das obras da variante. 3 - A edificação na zona de fronteira com o município do Seixal deverá seguir as disposições dos instrumentos urbanísticos já elaborados em conjunto com aquele município.