Resolução do Conselho de Ministros 5/97

Ratifica o Plano Director Municipal de Almada

Artigo 68.º

EM VIGOR
Uso do solo 1 - Os usos dominantes nesta unidade operativa são as matas nacionais e o espaço natural constituído pela frente natural de praias. Os únicos espaços urbanos existentes são constituídos pelos núcleos da Fonte da Telha e do RAC. Não se propõem espaços urbanizáveis para esta unidade operativa. 2 - Esta unidade operativa inclui as seguintes classes e categorias de espaços, cuja ocupação e transformação são reguladas, nomeadamente, pelas disposições específicas do capítulo III deste Regulamento, sem prejuízo das disposições legais gerais aplicáveis, por estarmos perante áreas abrangidas pelo regime especial da chamada «orla costeira» e também parcialmente pertencentes ao domínio público marítimo: a) Espaços urbanos; b) Espaços de equipamento; c) Espaços de uso militar; d) Espaços culturais e naturais. 3 - Nesta unidade operativa aplica-se apenas o parâmetro de cedência relativo a equipamento local (30 m2 de terreno por cada 100 m2 de área de construção). 4 - Nesta unidade operativa não se aplica o parâmetro de edificabilidade equivalente.