Resolução do Conselho de Ministros 5/97

Ratifica o Plano Director Municipal de Almada

Artigo 66.º

EM VIGOR
Uso do solo 1 - Na unidade operativa de Quintinhas-Vale Cavala o uso dominante é o residencial, nomeadamente o de segunda residência. Na zona de fronteira com o concelho do Seixal, a urbanização deverá ser articulada com aquele município, sobretudo no que se refere à continuidade e calendarização das redes de infra-estruturas. 2 - Esta unidade operativa inclui as seguintes classes e categorias de espaços, cuja ocupação e transformação são reguladas, nomeadamente, pelas disposições específicas do capítulo III deste Regulamento: a) Espaços urbanos e urbanizáveis; b) Espaços de equipamento; c) Espaços verdes de recreio e lazer; d) Espaços verdes de protecção e enquadramento. 3 - O parâmetro de cedência a aplicar nesta unidade operativa é igual a 35 m2 de terreno por cada 100 m2 de área de construção. 4 - O parâmetro de edificabilidade equivalente a aplicar nesta unidade operativa, nos casos pertinentes, é 0,32.