Artigo 71.º
EM VIGOREspaços culturais e naturais
1 - Na frente de praias apenas são admitidas construções de apoio ao seu usufruto pela população, de acordo com os estudos de ordenamento efectuados conjuntamente pela Câmara Municipal de Almada e o SNPRCN. Deverá ainda ser salvaguardada a qualidade arquitectónica das construções, bem como a qualidade dos materiais empregues, devendo para isso ser aplicadas as normas de gestão para a zona, elaboradas conjuntamente pela Câmara Municipal de Almada, SNPRCN e Direcção-Geral de Portos.
2 - Propõe-se a manutenção do uso florestal para a área não loteada do Pinhal do Inglês. Admite-se no entanto a construção, na área marginal à prevista via turística, de uma unidade hoteleira, equipamento complementar, e de um parque de campismo, desde que este permita a manutenção de um índice de cobertura arbórea potencial não inferior a 0,4.
3 - Propõe-se o desenvolvimento de uma frente urbana de baixa densidade na faixa do Pinhal do Inglês marginal à EN 377, que deverá ser objecto de análise no âmbito do Plano de Ordenamento da Paisagem Protegida da Arriba Fóssil da Costa da Caparica.
4 - A actual ocupação urbana da Courela do Pinhal deverá ser objecto de proposta no âmbito do Plano de Ordenamento da Paisagem Protegida da Arriba Fóssil da Costa da Caparica, a qual definirá o uso a atribuir a esta parcela.
SECÇÃO XIV
UNOP 14 - Aroeira